Conduzir veículo sem Carteira de Habilitação ou sem Permissão para Dirigir.
Conduzir veículo com Carteira de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com
suspensão do direito de dirigir.
Conduzir veículo de categoria diferente da que está habilitado ou permitido.
Conduzir veículo com a carteira de Habilitação vencida a mais de trinta dias.
Conduzir veículo sem lente corretora de visão (óculos).
Entregar a direção a pessoa que não possua Carteira de habilitação ou Permissão para Dirigir.
Entregar a direção a pessoa com Carteira de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou
com suspensão do direito de dirigir.
Entregar a pessoa direção de veículo de categoria diferente da que está habilitado ou permitido.
Entregar a direção a pessoa com a carteira de Habilitação vencida a mais de trinta dias.
Entregar a direção a pessoa que não não esteja utilizando óculos, quando for obrigatório.
Permitir que pessoa que não possua Carteira de habilitação ou Permissão para Dirigir tome posse
da direção de veículo.
Permitir que pessoa com Carteira de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com
suspensão do direito de dirigir tome posse da direção de veículo.
Permitir que pessoa tome posse da direção de veículo de categoria diferente da que está
habilitado ou permitido.
Permitir que pessoa com carteira vencida a mais de trinta dias tome posse do veículo.
Permitir que pessoa que deva usar óculos para dirigir tome posse da direção de veículo sem dele
fazer uso.
Dirigir embriagado.
Confiar a direção de veículo a pessoa que não apresente condições físico-psicológicas para dirigir
com segurança.
Transportar irregularmente crianças.
Dirigir ameaçando pedestres.
Disputar corrida com espírito de emulação.
Promover competição automobilística sem permissão.
Participar de competição automobilística sem permissão.
Utilizar veículo em via pública para demonstração de perícia.
Condutor de veículo envolvido em acidente deixar de prestar socorro à vítima.
Condutor de veículo envolvido em acidente deixar de adotar providência para diminuir perigo para o
trânsito.
Condutor de veículo envolvido em acidente deixar de preservar o local.
Condutor de veículo envolvido em acidente deixar de remover o veículo, quando ordenado pela
autoridade de trânsito.
Condutor de veículo envolvido em acidente deixar de identificar-se a policial.
Estacionar veículo sobre a pista de rolamento nas estradas.
Transitar pela contramão de direção em via de sentido único.
Deixar de passagem a veículo em serviço de urgência, quando devidamente sinalizado.
Forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos.
Transitar com veículo sobre calçada.
Ultrapassar pela direita ônibus parado para embarque e desembarque de passageiros, exceto
quando houver refúgio regulamentar.
Ultrapassar pela contramão outro veículo em local sem visibilidade.
Ultrapassar pela contramão outro veículo sobre faixa de pedestre.
Ultrapassar pela contramão outro veículo sobre pontes, túneis e viadutos.
Ultrapassar pela contramão outro veículo parado junto a sinal luminoso.
Ultrapassar pela contramão outro veículo em locais onde a ultrapassagem é proibida.
Fazer retorno em local proibido por sinalização.
Fazer retorno sobre pontes, túneis ou viadutos ou em curvas, aclives ou declives.
Fazer retorno passando por cima de calçada.
Fazer retorno em cruzamento, entrando em via transversal pela contramão.
Fazer retorno pondo em risco a segurança do trânsito ou prejudicando a livre circulação.
Desobedecer sinal vermelho ou parada obrigatória.
Transpor bloqueio viário policial, sem autorização.
Não parar veículo antes de transpor linha férrea.
Deixar de parar veículo sempre que sua marcha for interceptada por agrupamento de pessoas.
Deixar de dar passagem a pedestre ou a veículo não motorizado quando se encontrem em faixa
própria.
Deixar de dar preferência a pedestre que não haja concluído a travessia.
Deixar de dar preferência de passagem a portadores de deficiência física, crianças, idosos e
gestantes.
Transitar em rodovia, com velocidade superior à máxima em mais de 20%.
Transitar nas vias locais com velocidade superior a permitida em mais de 50%.
Deixar de reduzir a velocidade a níveis seguros ao se aproximar de aglomerações de pessoas.
Deixar de reduzir a velocidade a níveis seguros ao se aproximar de escolas.
Conduzir veículo com chassi adulterado.
Conduzir veículo conduzindo passageiro em compartimento de carga.
Conduzir veículo com dispositivo anti-radar.
Conduzir veículo sem qualquer uma das placas de identificação.
Conduzir veículo que não esteja devidamente registrado e licenciado.
Conduzir veículo com qualquer uma das placas de identificação ilegível.
Transitar com veículo danificando a via ou seus equipamentos e instalações.
Transitar com veículo derramando carga que esteja transportando.
Transitar com veículo derramando combustível ou lubrificante que esteja utilizando.
Transitar com veículo derramando qualquer objeto que possa gerar risco a segurança do trânsito.
Transitar com veículo excedendo capacidade máxima de tração.
Falsificar documento de habilitação ou identificação do veículo.
Recusar de entregar a autoridade de trânsito, mediante recibo, documento de habilitação ou do
veículo.
Retirar, sem permissão, veículo legalmente retido para regularização.
Fazer falsa declaração de domicílio.
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete com viseira.
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor, transportando passageiro sem capacete.
Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor ou bicicleta fazendo demonstração de perícia.
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com farol apagado.
Transportar criança menor de 7 anos em motocicletas, motonetas ou ciclomotor.
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à segurança ou à livre circulação de pedestres e de
veículos, sem agravamento de penalidade pela autoridade de trânsito.
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à segurança ou à livre circulação de pedestres e de
veículos, com agravamento de penalidade de três vezes pela autoridade de trânsito.
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à segurança ou à livre circulação de pedestres e de
veículos, com agravamento de penalidade de três vezes pela autoridade de trânsito.
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à segurança ou à livre circulação de pedestres e de
veículos, com agravamento de penalidade de quatro vezes pela autoridade de transito.
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à segurança ou à livre circulação de pedestres e de
veículos, com agravamento de penalidade de cinco vezes pela autoridade de trânsito.
Utilizar veículo para bloquear a via.
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