Ministro quer testemunhas e vídeos como provas em ‘nova’ Lei Seca

06/04/2012 22:50

 

Página Publicada em: abril, 5 de 2012 as 1:51 pm. 

 

    O governo está empenhado em aprovar no Congresso Nacional já na próxima semana ajustes na chamada Lei Seca para garantir que outras provas, além do bafômetro e do exame de sangue, sejam válidas para configurar crimes de embriaguez ao volante. Depois de reunião na tarde desta quarta-feira na Câmara dos Deputados, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que testemunhas e vídeos, por exemplo, podem servir de provas, a exemplo do que ocorre com outros crimes.

    “O que queremos é que a embriaguez do motorista seja comprovada por testemunhas e vídeos, por exemplo, como é provado o homicídio, o estelionato. Deverão valer outras provas admitidas no direito para qualquer outro tipo de crime”, explicou.

    Entre as alterações previstas está o aumento da multa para o motorista apanhado dirigindo bêbado – de R$ 957,70, o valor passaria para R$ 1.915,40. O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), disse que o tema estará na pauta de votação do Plenário na próxima quarta-feira, mas que apenas em um segundo momento, ainda no primeiro semestre, será discutido o endurecimento das penalidades. A avaliação é de que haveria polêmica acerca das penalidades, enquanto a mudança na validação das provas é tida como consenso. “A ideia é garantir o espírito da Lei, que é impedir que o motorista dirija depois de ingerir bebida alcoólica.”

    Pela proposta, a suspensão do direito de dirigir permaneceria estipulada em 12 meses. Atualmente, veículo e carteira de motorista são retidos até apresentação de condutor habilitado. No novo texto, há o recolhimento da habilitação e, se necessário, a retenção do carro ou recolhimento a depósito. Em caso de reincidência, a multa prevista é aplicada em dobro. O projeto de lei prevê ainda que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentará os testes para atestar se o motorista está sob influência de “substância psicoativa”.

    Na semana passada o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem comprovar o estado de embriaguez para desencadear uma ação penal, no que chegou a ser criticado como um esvaziamento da Lei Seca. O texto atual tipifica que é crime dirigir com mais de 6 dg de álcool por l de sangue, o que exige uma medição.

    O ministro das cidades, Agnaldo Ribeiro, considera que uma nova regra facilitará a fiscalização. “O novo texto da lei dá mais tranquilidade para que os agentes fiscalizadores possam exercer na sua plenitude o desejo da sociedade, que é impedir que alcoolizados sigam dirigindo veículos.”

 

FONTE: Terra