Classificação das Vias e Suas Velocidades
VIAS URBANAS
- Ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível, com velocidade de 80 KM/h.
VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade, com velocidade de 60 kM/h.
VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade, 40 KM/h.
VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas, 30 KM/h.
VIAS RURAIS
- Estradas e Rodovias.
Nas Rodovias:
110 KM/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
90 KM/h para ônibus e micro-ônibus;
80 KM/h para os demais veículos;
Nas Estradas:
60 KM/h para todos os veículos;
- Art. 62 do Código do Trânsito Brasileiro.
A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
