Instalar aparelho DVD em veículo é proibido?

25/02/2012 13:53

 

    Nas ruas das cidades brasileiras não é raro se ver carros esportivos, geralmente conduzidos por jovens abastados, com equipamentos cada vez mais sofisticados, elevando o nível de entretenimento das pessoas embarcadas nos veículos mas nem sempre condizentes com a necessária segurança no trânsito.

    Bom exemplo são os aparelhos DVD player que muitos instalam em seus carros, geralmente possuindo telas de LCD embutidas na estrutura do veículo. Mas a pergunta é: existe alguma proibição para o uso dessas telas no interior dos veículos?

 

    A Resolução nº 190 do CONTRAN regulamenta estes equipamentos, e todos aqueles que são capazes de “gerar imagens para fins de entretenimento”. Leiam parte da Resolução:

    “Art. 1º Fica proibido a instalação em veículo automotor de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, salvo se:

    I - Instalado na parte dianteira, possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou o comute para função de informação de auxílio à orientação do condutor, independente da vontade do condutor e/ou dos passageiros, quando o veículo estiver em movimento.

    II - Instalado de forma que somente os passageiros ocupantes dos bancos traseiros possam visualizar as imagens.”

    

    Isto significa que só existem duas hipóteses para a instalação de aparelhos de DVD player em veículos, ou a tela deixa de emitir imagens quando o veículo está em movimento, ou as telas devem se situar na parte traseira do veículo, de modo que apenas os passageiros (que não precisam prestar atenção ao trânsito) visualizem o conteúdo das cenas.

    Além disso, a Resolução fala na possibilidade da comutação “para função de informação de auxílio à orientação do condutor”, o que autoriza os aparelhos GPS que alguns veículos já possuem instalados de fábrica. “Entende-se como informação de auxílio à orientação do condutor, a indicação do trajeto a ser seguido mostrado por meio de símbolos e/ou áudio”, diz a Resolução.

    Caso o policial militar (a competência pela fiscalização é do Estado) encontre alguém no cometimento da infração, deve notificá-lo e reter o veículo até a regularização, já que o condutor está “conduzindo veículo com equipamento ou acessório proibido” (Art. 230, XII, CTB).

    Fica mais este esclarecimento e assunto para discussão entre nossos leitores.